Em julgamento que iniciou no início da tarde de ontem (23) e foi suspenso na madrugada de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF), após empate em 5x5, adiou a decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições gerais de 2010.
“A Suspensão do julgamento mantém hígida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e, em conseqüência, o registro de candidatura de Joaquim Roriz para o governo do Distrito Federal continua indeferido”, até que o STF decida em definitivo, com o voto de desempate, salientou o ministro Ricardo Lewandowski após a sessão.
Julgamento
No julgamento, os dez ministros presentes à sessão entenderam que a lei é constitucional, entretanto, divergiram em relação a sua aplicação para estas eleições. Cinco ministros: Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram no sentido de aplicar, desde já a norma que impede a candidatura de políticos que não preenchem os requisitos mínimos de probidade impostos pela Lei da Ficha Limpa.
Outros cinco, entenderam que a norma só poderia ser aplicada para eleições futuras, e não as que ocorrerão no próximo dia 3. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso tiveram esse entendimento.
Chegando ao empate, os ministros resolveram aguardar a nomeação do membro que completará a composição da Corte, que conta com um magistrado a menos, após a aposentadoria de Eros Grau. O novo ministro chegará ao STF com a incumbência de desempatar essa polemica questão que reflete no processo eleitoral.
Entenda o caso
Em 1º de setembro, por maioria de votos (6x1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz, que pretende se candidatar ao cargo de governador do Distrito Federal. Com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o plenário do TSE negou provimento ao recurso apresentado por Roriz e sua coligação “Esperança Renovada” e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Joaquim Roriz recorreu desta decisão e, no último dia 13, o presidente do TSE encaminhou o recurso ao STF.
Votos
De acordo com o artigo 16-A da Lei das Eleições (9.504/97), candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de ser registro por instância superior.
O parágrafo único deste artigo determina que o cômputo , para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
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